Caixa anuncia carência em contratos habitacionais.

 

A Caixa Econômica Federal anunciou na última semana (09/4/20) que os novos contratos de financiamento imobiliário terão carência de seis meses para o pagamento, para contratos imobiliários antigos de pessoas físicas, permanece o prazo de suspensão de até 3 meses para o pagamento das prestações. Durante esse tempo, as pessoas físicas não precisarão pagar as parcelas e a carência poderá ser estendida conforme a avaliação do comitê Caixa.

A medida integra uma série de benefícios que estão sendo implantados visando o abrandamento da crise econômica causada pelo coronavírus, para ter acesso é necessário que o usuário contate a Caixa Econômica Federal através dos canais de atendimento disponíveis como app, site, telefones 0800 726 0505 e 0800 726 8068.

Outras medidas para pessoas físicas anunciadas pela Caixa:

  • Clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso poderão optar pelo pagamento parcial da prestação do financiamento, por 90 dias;
  • Aos clientes que constroem com financiamento da Caixa (construção individual), será permitida a liberação antecipada de até duas parcelas, sem a vistoria;
  • Renegociação de contratos com clientes em atraso entre 61 e 180 dias, permitindo pausa ou pagamento parcial das prestações;
  • Pausa de 90 dias no financiamento habitacional, para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra.

Medidas para empresas:

  • Antecipação de até 20% dos recursos do Financiamento à Produção de empreendimentos para obras a iniciar;
  • Antecipação da liberação dos recursos correspondentes a até três meses, limitado a 10% do custo financiado, para obras em andamento e sem atrasos no cronograma;
  • Liberação de recursos de financiamento à produção não utilizados pela empresa nos meses anteriores, limitado a 10% do custo financiado;
  • Pausa no financiamento à produção de 90 dias, para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra;
  • Permitir o pagamento parcial da prestação do financiamento, por até 90 dias, para os clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso;
  • Inclusão ou prorrogação de carência por até 180 dias, para os projetos com obras concluídas e em fase de amortização;
  • Possibilidade de prorrogação do início das obras por até 180 dias;
  • Admitir a reformulação do cronograma de obra, nos casos de contingências na execução por questões decorrentes da pandemia.

 

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